A Subseção II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, esclarece que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Sobre o assunto, indique a alternativa CORRETA.
- A)A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, incluindo o de adoção por estrangeiros.
Errada, porque a guarda pode sim ser deferida em procedimentos de tutela e adoção, mas a redação usada está incompleta e não corresponde fielmente ao texto legal do ECA, especialmente quanto às hipóteses e ao sentido da medida.
- B)A guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.
Errada, porque a guarda confere a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, e não existe essa exceção na lei.
- C)A guarda poderá ser revogada em um período de 24 meses, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Errada, porque a guarda não tem esse prazo fixo de 24 meses para revogação; sua revogação depende de decisão judicial fundamentada, sempre observando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
- D)O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
Certa, porque o art. 34 do ECA determina que o poder público estimule o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios.
Gabarito: D
A guarda, no ECA, serve para regularizar uma situação de fato e garantir proteção integral à criança ou ao adolescente, com a obrigação de assistência material, moral e educacional. Ela também pode ser usada em contexto de tutela e adoção, inclusive de forma liminar ou incidental, mas a questão aqui cobra outro ponto importante: o incentivo estatal ao acolhimento em família substituta. O Estatuto prevê que o poder público deve estimular o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. Esse estímulo pode vir por assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, conforme o art. 34 do ECA. A lógica é simples: se o Estado quer evitar institucionalização desnecessária, precisa facilitar a entrada da família acolhedora. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente o comando legal de proteção e incentivo à guarda como medida de acolhimento, em vez de tratar a criança como um problema para ser “guardado em depósito”, por assim dizer. O foco do ECA é sempre o melhor interesse da criança, com prioridade absoluta. As demais alternativas misturam conceitos. Uma traz condição de dependente com exceção que não existe, outra fala em prazo de revogação que não corresponde ao regime legal da guarda, e uma quarta troca o conteúdo do art. 33 por uma ideia incompleta. Em prova, o segredo é lembrar: guarda no ECA é proteção, regularização e assistência, não mera formalidade.