O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que toda criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada no prazo máximo de:
- A)1 (um) mês.
Errada, porque 1 mes e prazo muito curto e nao corresponde ao intervalo de reavaliacao previsto no ECA.
- B)3 (três) meses.
Certa, porque o artigo 19, paragrafo 1o, do ECA determina reavaliacao maxima a cada 6 meses.
- C)6 (seis) meses.
Errada, porque 3 meses nao e o prazo legal para essa reavaliacao periodica.
- D)12 (doze) meses.
Errada, porque 12 meses e prazo excessivo e contraria a exigencia de acompanhamento mais frequente do acolhimento.
Gabarito: B
No ECA, acolhimento familiar ou institucional nao pode virar "moradia sem prazo". A ideia da lei e garantir protecao provisoria, com acompanhamento constante da situacao da crianca ou do adolescente, para evitar que a medida se prolongue mais do que o necessario. Por isso, o Estatuto exige reavaliacao periodica do caso. A regra esta no artigo 19, paragrafo 1o, do ECA: toda crianca ou adolescente em programa de acolhimento familiar ou institucional tera sua situacao reavaliada, no maximo, a cada 6 meses. Essa reavaliacao serve para verificar se ainda existe necessidade de manter o acolhimento ou se ja e possivel o retorno a familia de origem, a colocacao em familia substituta ou outra providencia adequada. Em prova, a banca gosta de testar prazos parecidos. Aqui, o ponto-chave e lembrar que o acolhimento exige revisao semestral, justamente porque a medida e excepcional e temporaria. Se a resposta marcou 6 meses, acertou em cheio.