O Art. 53 da Lei 12.594 descreve que o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva de outras pessoas. Assinale a alternativa que representa as pessoas que também devem participar efetivamente do PIA de acordo com o Art. 53 da referida Lei.
- A)A criança ou o adolescente junto ao educador social.
Errada, porque o art. 53 da Lei 12.594 nao fala em participação do educador social como requisito do PIA.
- B)O adolescente e sua família, representada por seus pais ou responsáveis.
Certa, porque a lei exige participação efetiva do adolescente e de sua familia, representada por seus pais ou responsáveis.
- C)O adolescente e todos os membros do seu ciclo familiar.
Errada, porque a lei nao determina a participação de todos os membros do ciclo familiar, mas sim dos pais ou responsáveis.
- D)A criança ou o adolescente, o técnico social e o advogado responsável.
Errada, porque a elaboração do PIA envolve a equipe tecnica e o adolescente com seus pais ou responsáveis, nao a crianca e nem o advogado como participantes obrigatórios.
Gabarito: B
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é uma ferramenta central na execução das medidas socioeducativas. A ideia é simples: nada de tratamento padrao para todo mundo. O plano deve ser construído a partir da realidade do adolescente, com metas, necessidades, escolarização, saúde, familia e demais aspectos que ajudem na responsabilização e na reinsercao social. Pela Lei 12.594/2012, especialmente no art. 53, o PIA é elaborado pela equipe técnica do programa de atendimento, mas nao fica restrito a ela. A lei exige a participacao efetiva do adolescente e de sua familia, por meio de seus pais ou responsáveis. Isso faz sentido porque o processo socioeducativo nao é só institucional: ele precisa envolver quem convive com o adolescente e pode apoiar o cumprimento do plano. Por isso, a alternativa B está correta. O texto legal é claro ao indicar que o PIA deve contar com a participacao do adolescente e de seus pais ou responsáveis. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal da lei, então vale guardar a expressao-chave. Em resumo: o PIA nao é um papel burocratico qualquer, e sim um roteiro individualizado de atendimento, construído com a equipe tecnica e com a participacao do proprio adolescente e de sua familia. É a lei dizendo, em bom portugues: sem envolvimento real, o plano fica bonito no papel, mas fraco na pratica.