O Art. 56 da Lei nº 8.069 descreve que os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar determinados casos. Assinale a alternativa que representa esses casos de acordo com os incisos do Art. 56 da referida Lei.
- A)I – Maus-tratos envolvendo seus alunos; II – Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e III – Elevados níveis de repetência.
Correta, porque traz exatamente as três hipóteses do Art. 56 do ECA: maus-tratos, faltas/evasão após esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência.
- B)I – Maus-tratos envolvendo os professores; e II – Reiteração de atitudes indisciplinadas.
Errada, porque fala em maus-tratos envolvendo professores e em atitudes indisciplinadas, situações que não correspondem aos incisos do Art. 56.
- C)I – Notas ruins reiteradamente; e II – Condutas suspeitas.
Errada, porque notas ruins e condutas suspeitas não são as hipóteses previstas no artigo; a lei trata de maus-tratos, evasão/faltas e repetência.
- D)I – Agressão; e II – Uso de drogas.
Errada, porque agressão e uso de drogas não aparecem como redação do Art. 56; a questão cobra o texto legal específico, não exemplos genéricos de problemas escolares.
Gabarito: A
O Art. 56 do ECA trata de um dever importante da escola: quando o problema ultrapassa o simples acompanhamento pedagógico, o dirigente do estabelecimento de ensino fundamental deve comunicar ao Conselho Tutelar. A lógica aqui é proteger a criança e o adolescente antes que a situação vire abandono, violência ou fracasso escolar consolidado. A lei aponta três hipóteses bem específicas: maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, depois de esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência. Repare que o foco é no aluno e na proteção integral, não em punir a escola nem em fofocas administrativas. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela reproduz exatamente os incisos do Art. 56 da Lei nº 8.069/1990. A banca costuma cobrar a literalidade desse artigo, então vale memorizar o trio clássico: maus-tratos, faltas/evasão após esgotar recursos, e repetência elevada. Em prova, pense assim: a escola tenta resolver internamente, mas, se a situação persistir ou envolver risco à integridade da criança ou do adolescente, entra em cena o Conselho Tutelar, que é o órgão de proteção previsto no ECA.