Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada ___________ meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família”. Marque a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna do texto acima.
- A)2 (dois).
Errada, porque 2 meses não é o prazo previsto no ECA para o envio do relatório à autoridade judiciária.
- B)3 (três).
Errada, porque o Estatuto não exige relatório trimestral, e sim em intervalo maior.
- C)6 (seis).
Certa, porque o ECA determina o envio de relatório circunstanciado, no máximo, a cada 6 meses.
- D)12 (doze).
Errada, porque 12 meses é prazo excessivo e não atende à periodicidade semestral exigida pela lei.
Gabarito: C
Essa questão cobra uma regra bem objetiva do ECA sobre o acompanhamento de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional. A ideia do Estatuto aqui é simples: acolher não significa deixar “em espera”, mas acompanhar de perto a situação da criança, do adolescente e de sua família, para evitar que o acolhimento vire uma solução sem revisão. Por isso, os dirigentes das entidades devem enviar à autoridade judiciária um relatório circunstanciado com a situação de cada acolhido e de sua família. Esse relatório não é algo eventual ou improvisado: ele precisa ser encaminhado, no máximo, a cada 6 meses. É uma forma de garantir controle judicial e proteção integral, em linha com a prioridade absoluta prevista no ECA. O fundamento está no art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata das entidades de atendimento, e a regra do envio semestral é exatamente essa. Em prova, a banca costuma testar o prazo, porque 2, 3 e 12 meses parecem plausíveis, mas o ECA foi bem específico ao fixar 6 meses. Então, o gabarito é a alternativa C. Se você marcou 6 meses, acertou a leitura literal da lei, que aqui não deixa muita margem para interpretação criativa.