Conforme o Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para qual local as gestantes ou mães que expressem interesse em entregar seus filhos para adoção serão encaminhadas obrigatoriamente, conforme estabelecido na lei, garantindo que esse encaminhamento ocorra de forma respeitosa, sem causar constrangimentos?
- A)Conselho Tutelar da sua localidade.
Errada, porque o Conselho Tutelar atua na proteção de direitos, mas o art. 13 do ECA determina o encaminhamento obrigatório à Justiça da Infância e da Juventude.
- B)Justiça da Infância e da Juventude.
Certa, pois é exatamente a Justiça da Infância e da Juventude o destino legal do encaminhamento previsto no art. 13 do ECA.
- C)Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o STJ não é o órgão competente para esse tipo de encaminhamento individual no procedimento de adoção.
- D)Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público atua na fiscalização e proteção de direitos, mas não é o destinatário indicado pelo art. 13 para esse encaminhamento.
Gabarito: B
O ECA trata a entrega voluntária para adoção com muito cuidado, porque a ideia é proteger a gestante, a mãe e a criança sem exposição desnecessária. No art. 13, quando a gestante ou a mãe manifesta interesse em entregar o filho para adoção, ela deve ser encaminhada obrigatoriamente à Justiça da Infância e da Juventude, de forma acolhedora e sem constrangimento. Esse ponto é importante porque não se trata de um simples atendimento informal, nem de um “empurra-empurra” entre órgãos. A lei quer que o encaminhamento ocorra com acompanhamento adequado, para que a decisão seja feita com orientação técnica e proteção integral. Por isso o gabarito é a letra B. A Justiça da Infância e da Juventude é o órgão indicado pelo art. 13 do ECA para receber esse encaminhamento e dar o tratamento legal correto ao caso. Em prova, lembre desta lógica: manifestação de interesse em entregar o filho para adoção não vai para órgão administrativo genérico, e sim para a estrutura judicial especializada prevista no Estatuto.