De acordo com o Art. 17 da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Lei do Sinase), para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário atender a mais alguns critérios. Assinale a alternativa que representa quais são esses critérios de acordo com os incisos do Art. 17 da referida Lei.
- A)I – Formação de nível superior compatível com a natureza da função; II – Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e III – Reputação ilibada.
Correta, pois reproduz os requisitos do art. 17 da Lei 12.594/2012: nível superior compatível, 2 anos de experiência com adolescentes e reputação ilibada.
- B)I – Formação de nível médio; II – Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 4 (quatro) anos; e III – Reputação idônea.
Errada, porque exige nível médio, amplia a experiência para 4 anos e troca o termo legal por “reputação idônea”, contrariando o art. 17.
- C)I – Formação de nível superior em qualquer área; e II – Comprovada experiência no trabalho com crianças e adolescentes de, no mínimo, 4 (quatro) anos.
Errada, pois fala em formação em qualquer área e em experiência com crianças e adolescentes por 4 anos, enquanto a lei exige formação compatível e 2 anos com adolescentes.
- D)I – Formação na área; II – Comprovada experiência no trabalho de, no mínimo, 2 (dois) anos; e III – Reputação idônea.
Errada, porque usa expressões genéricas como “formação na área” e “reputação idônea”, além de não trazer a exigência legal de nível superior compatível.
Gabarito: A
O Art. 17 da Lei 12.594/2012, a Lei do Sinase, trata dos requisitos para quem vai dirigir programa de atendimento em regime de semiliberdade ou internação. A ideia é simples: como o cargo é sensível e lida com adolescentes em medida socioeducativa, a lei exige formação adequada, experiência prática e boa reputação. Não é um posto para improviso, nem para quem acha que “dar conta” substitui preparo técnico. Pelo texto legal, além dos requisitos específicos do programa, o dirigente deve ter: formação de nível superior compatível com a natureza da função, comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 anos, e reputação ilibada. É exatamente a combinação trazida na alternativa A. As outras opções erram porque alteram pontos centrais do artigo: trocam nível superior por médio, aumentam ou mudam o tempo de experiência, ou usam exigências genéricas demais, como “formação na área” sem o recorte legal. Em prova, esses detalhes fazem toda a diferença, porque a banca costuma cobrar a literalidade da lei quando o assunto é Sinase. Então, aqui o macete é: dirigente de semiliberdade ou internação precisa de formação superior compatível, 2 anos de experiência com adolescentes e reputação ilibada. Se uma alternativa mexe nesses três blocos, desconfie na hora.