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Direito da Crianca e do Adolescente · FAUEL · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

De acordo com o Art. 17 da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Lei do Sinase), para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário atender a mais alguns critérios. Assinale a alternativa que representa quais são esses critérios de acordo com os incisos do Art. 17 da referida Lei.

Gabarito: A

O Art. 17 da Lei 12.594/2012, a Lei do Sinase, trata dos requisitos para quem vai dirigir programa de atendimento em regime de semiliberdade ou internação. A ideia é simples: como o cargo é sensível e lida com adolescentes em medida socioeducativa, a lei exige formação adequada, experiência prática e boa reputação. Não é um posto para improviso, nem para quem acha que “dar conta” substitui preparo técnico. Pelo texto legal, além dos requisitos específicos do programa, o dirigente deve ter: formação de nível superior compatível com a natureza da função, comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 anos, e reputação ilibada. É exatamente a combinação trazida na alternativa A. As outras opções erram porque alteram pontos centrais do artigo: trocam nível superior por médio, aumentam ou mudam o tempo de experiência, ou usam exigências genéricas demais, como “formação na área” sem o recorte legal. Em prova, esses detalhes fazem toda a diferença, porque a banca costuma cobrar a literalidade da lei quando o assunto é Sinase. Então, aqui o macete é: dirigente de semiliberdade ou internação precisa de formação superior compatível, 2 anos de experiência com adolescentes e reputação ilibada. Se uma alternativa mexe nesses três blocos, desconfie na hora.

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