O Art. 2º da Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), discorre sobre qual é a idade para ser considerados criança e adolescente. Assinale a alternativa que representa a idade que se considera criança e adolescente para efeitos desta Lei de acordo com o Art. 2º da - Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990.
- A)Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Correta, porque repete a definição do art. 2º do ECA: criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos.
- B)Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.
Errada, porque altera indevidamente os limites etários previstos no ECA, reduzindo a faixa de criança e antecipando a de adolescente.
- C)Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até treze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
Errada, porque o ECA não usa 13 anos como marco de transição; o corte legal ocorre aos 12 anos.
- D)Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.
Errada, porque o ECA não fixa 14 anos como início da adolescência; essa faixa não corresponde ao texto legal.
- E)Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e vinte e um anos de idade.
Errada, porque mistura idade incorreta para criança e ainda amplia a adolescência até 21 anos, o que não existe no art. 2º do ECA.
Gabarito: A
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz, no art. 2º, a definição legal de criança e adolescente. Isso é importante porque essa classificação não é só semântica: ela define quais regras de proteção integral vão ser aplicadas e reforça a lógica do ECA de proteção prioritária a quem está em fase de desenvolvimento. Pelo art. 2º do ECA, criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente é aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em outras palavras, quem ainda não completou 12 anos entra como criança; a partir de 12 completos até antes de 18, a pessoa é adolescente. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a redação legal. A banca adora cobrar esse artigo de forma literal, então vale decorar a faixa etária sem inventar moda: no ECA, 12 é a linha de mudança de categoria. Esse ponto conversa com o princípio da proteção integral, previsto no art. 1º do ECA e no art. 227 da Constituição Federal: crianças e adolescentes recebem tutela especial do Estado, da família e da sociedade, com prioridade absoluta. Então, além de saber a idade, você precisa lembrar que o critério etário serve para acionar esse regime protetivo reforçado.