Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 13, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, a quem se deve comunicar?
- A)Deverão ser obrigatoriamente comunicados a Polícia Militar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Errada, porque o ECA não manda comunicar a Polícia Militar, e sim o Conselho Tutelar.
- B)Deverão ser obrigatoriamente comunicados a Polícia Civil da respectiva localidade, com prejuízo de outras providências legais.
Errada, porque a comunicação não é à Polícia Civil e ainda erra ao dizer 'com prejuízo' de outras providências.
- C)Deverão ser obrigatoriamente comunicados a Vara da Infância e Juventude da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Errada, porque a Vara da Infância e Juventude não é o destinatário previsto no artigo 13.
- D)Deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar de qualquer localidade, com prejuízo de outras providências legais.
Errada, porque não é ao Conselho Tutelar de qualquer localidade, e a expressão correta não é 'com prejuízo'.
- E)Deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Certa, porque o artigo 13 do ECA determina a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Gabarito: E
O artigo 13 do ECA trata de um dever bem importante: quando houver suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, ou maus-tratos contra criança ou adolescente, a comunicação deve ser feita imediatamente ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. A lógica aqui é simples: o Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e agir de forma rápida na proteção da vítima. Esse cuidado aparece no próprio texto legal, que manda a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Ou seja, além de avisar o Conselho, ainda pode ser necessário acionar outros órgãos, como a polícia ou o Ministério Público, conforme o caso. O ponto central é que a notícia do fato não fica solta no ar: ela vai para quem tem função protetiva imediata. A banca costuma cobrar isso trocando o órgão destinatário para confundir você com polícia, vara judicial ou até com qualquer localidade. Mas o ECA é direto: o encaminhamento é ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. Isso vale tanto para suspeita quanto para confirmação, então não precisa esperar prova fechada para agir. Então, se a questão citar o artigo 13 do ECA, lembre da fórmula: comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. É aquele tipo de regra que salva a questão quando você reconhece a redação exata da lei.