O estatuto da criança e do adolescente estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:
- A)à autoridade policial.
Errada, porque a lei não manda comunicar obrigatoriamente primeiro à autoridade policial nesse caso.
- B)à justiça da infância e da juventude.
Errada, pois a Justiça da Infância e da Juventude não é o destinatário obrigatório da comunicação prevista no art. 13 do ECA.
- C)para tratamento psicológico.
Errada, porque tratamento psicológico pode ser uma medida de cuidado, mas não é a comunicação obrigatória exigida pela lei.
- D)ao centro de referência especializado de assistência social.
Errada, já que o CREAS pode integrar a rede de atendimento, mas não é o órgão indicado pelo ECA como destinatário obrigatório.
- E)ao conselho tutelar.
Certa, porque o art. 13 do ECA determina que a suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos seja comunicada obrigatoriamente ao Conselho Tutelar.
Gabarito: E
O ECA trata esses casos com muita seriedade porque envolve proteção imediata da criança e do adolescente. Quando houver suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, ou maus-tratos, a comunicação deve ser feita obrigatoriamente ao Conselho Tutelar, que é o órgão encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente no dia a dia. A ideia aqui é simples: não se espera a situação piorar nem se exige que voce faça um "dossiê" completo antes de agir. Basta a suspeita para acionar a rede de proteção. O Estatuto quer resposta rápida, porque, em matéria de violência contra criança e adolescente, demora costuma ser sinônimo de risco maior. O fundamento legal está no art. 13 do ECA, que determina essa comunicação ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Ou seja, depois disso, o caso pode seguir para outros órgãos, se necessário, mas o primeiro destino obrigatório previsto na lei é o Conselho Tutelar. Então, se a questão falar em suspeita ou confirmação de maus-tratos, lembre do raciocínio de prova: proteção imediata, rede de garantia de direitos e atuação do Conselho Tutelar como porta de entrada obrigatória.