Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), antes da sentença, a internação pode ser determinada pelo prazo máximo de:
- A)10 (dez) dias.
Errada, porque 10 dias não é o prazo legal da internação provisória antes da sentença no ECA.
- B)30 (trinta) dias.
Errada, porque 30 dias não corresponde ao limite previsto no Estatuto para essa hipótese.
- C)45 (quarenta e cinco) dias.
Certa, porque o art. 183 do ECA fixa o prazo máximo de 45 dias para a internação antes da sentença.
- D)60 (sessenta) dias.
Errada, porque 60 dias ultrapassa o limite legal estabelecido pelo ECA para a internação provisória.
Gabarito: C
No Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação antes da sentença é medida excepcional e provisória, usada com cautela porque o foco do sistema socioeducativo é a proteção integral e não a punição pelo puro prazer de punir. Quando a lei admite essa internação provisória, ela impõe um limite bem curto para evitar que a privação de liberdade vire algo automático ou prolongado demais. O ponto central está no art. 183 do ECA: a internação provisória, antes da sentença, pode durar no máximo 45 dias e deve ser fundamentada pela autoridade judicial. Ou seja, não basta a simples suspeita ou a gravidade abstrata do fato; a medida é excepcional e depende de decisão motivada. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca cobra exatamente esse prazo legal, que costuma aparecer em prova como pegadinha clássica entre prazos parecidos. Se você lembrar de 45 dias para internação antes da sentença, já evita confusão com outros prazos do Estatuto. Em resumo: internação provisória no ECA tem teto de 45 dias, porque a liberdade do adolescente não pode ficar esperando indefinidamente a sentença.