Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa que apresenta informação INCORRETA em relação à adoção.
- A)A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Certa: em regra, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, conforme o ECA.
- B)A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.
Certa: a adoção atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios (art. 41 do ECA).
- C)A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente.
Certa: a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, salvo hipóteses legais excepcionais.
- D)A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando.
Certa: a adoção deve trazer reais vantagens ao adotando e ser fundada em motivos legítimos (art. 43 do ECA).
- E)A morte dos adotantes restabelece por completo o poder familiar dos pais naturais.
Errada: a adoção é irrevogável e não faz com que a morte dos adotantes restabeleça automaticamente o poder familiar dos pais naturais.
Gabarito: E
A adoção, no ECA, funciona como uma verdadeira mudança de estado de filiação: o adotado passa a ser filho em sentido pleno, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios. Isso aparece no art. 41 do Estatuto e não deixa espaço para “filho de segunda categoria”. Outro ponto clássico é que a adoção precisa observar requisitos formais e de proteção. Em regra, há consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, e também estágio de convivência, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. A lógica aqui é simples: o Judiciário não transforma vínculos familiares no modo “clique e pronto” sem verificar o melhor interesse da criança ou do adolescente. A adoção só deve ser deferida quando trouxer reais vantagens ao adotando e for fundada em motivos legítimos. Esse é o filtro central do sistema: o foco não é o desejo do adulto, mas a proteção integral da criança e do adolescente. Por isso, a alternativa E está incorreta. A adoção é irrevogável (art. 48 do ECA) e rompe os vínculos com a família natural, exceto os impedimentos matrimoniais (art. 41, caput e §1º). Assim, a morte dos adotantes não “restabelece por completo” o poder familiar dos pais biológicos. O que pode acontecer é haver necessidade de nova definição de guarda ou tutela, mas não esse retorno automático do poder familiar.