Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, NÃO se configura um dos direitos fundamentais da Criança e do Adolescente:
- A)Direito à Vida e a Saúde.
Está certa, porque o direito à vida e à saúde é expressamente assegurado pelo ECA, especialmente nos arts. 7º a 14.
- B)Direito à Liberdade, ao Respeito e a Dignidade.
Está certa, pois o ECA garante à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade nos arts. 15 a 18.
- C)Direito à Convivência Familiar e Comunitária.
Está certa, já que a convivência familiar e comunitária é direito fundamental previsto no art. 19 do ECA.
- D)Direito à Liberdade Assistida.
Está errada, porque liberdade assistida é medida socioeducativa do art. 112 do ECA, e não direito fundamental.
- E)Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
Está certa, pois o art. 53 do ECA assegura o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Gabarito: D
O ECA trata os direitos fundamentais da criança e do adolescente em um bloco bem conhecido do art. 4º e, principalmente, nos arts. 7º a 69, organizando a proteção em torno de direitos como vida e saúde, liberdade, respeito e dignidade, convivência familiar e comunitária, além de educação, cultura, esporte e lazer. A ideia é simples: criança e adolescente não são "adultos pequenos", então o Estatuto reforça uma proteção integral e prioritária. Na prova, o pulo do gato é separar direitos fundamentais de institutos de resposta do Estado diante de ato infracional. "Liberdade assistida" não é direito fundamental da criança e do adolescente; é uma medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA, aplicada em contexto específico de ato infracional. Ou seja, não entra na lista dos direitos fundamentais clássicos do Estatuto. Por isso, a letra D está correta como exceção. As demais alternativas reproduzem exatamente direitos expressos no ECA, especialmente nos arts. 7º, 15, 16, 17, 19 e 53. Em resumo: o Estatuto protege direitos; a liberdade assistida é uma resposta socioeducativa, não um direito fundamental em si.