Sobre a adoção de crianças e adolescentes marque a alternativa INCORRETA:
- A)Adoção é ato de registrar filho alheio em nome próprio, ou seja, o registro de criança ou adolescentes em nome de pessoas que não são seus pais biológicos.
Errada, porque adoção não é simples registro de filho alheio em nome próprio, mas sim um ato jurídico-jurisdicional que cria vínculo de filiação.
- B)A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
Certa, pois a adoção é medida excepcional e irrevogável, devendo ser usada apenas quando esgotadas as possibilidades de manutenção na família natural ou extensa.
- C)A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Certa, pois a adoção atribui ao adotado condição de filho com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, rompendo os vínculos com a família biológica, salvo impedimentos matrimoniais.
- D)A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
Certa, pois o ECA prevê estágio de convivência antes da adoção, em regra por até 90 dias, conforme a idade e as particularidades do caso.
- E)A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
Certa, porque a simples guarda de fato não dispensa automaticamente o estágio de convivência.
Gabarito: A
Adoção, no ECA, não é um simples "registro de filho alheio" em cartório: ela depende de procedimento judicial e tem efeito profundo, porque cria vínculo de filiação como se fosse biológico. Em outras palavras, a criança ou adolescente passa a ser filho para todos os fins, inclusive sucessórios, com desligamento dos vínculos com a família natural, salvo os impedimentos matrimoniais. Isso está no artigo 41 do ECA, e reforça a ideia de que adoção é medida séria, protegida e cercada de formalidades. Outro ponto importante é que a adoção é medida excepcional e irrevogável, usada quando já não há solução adequada para manter a criança ou adolescente na família natural ou extensa. Então, a lógica do sistema é sempre priorizar a convivência familiar de origem, e só depois partir para a adoção. Aqui não tem atalho: o processo existe justamente para evitar improviso afetivo com carimbo de cartório. Também costuma cair o estágio de convivência. Em regra, ele antecede a adoção e pode durar até 90 dias, conforme o ECA, observadas as peculiaridades do caso. A simples guarda de fato não dispensa essa etapa, porque a lei quer verificar se a convivência realmente funciona na prática, e não apenas no entusiasmo do começo. Por isso, a alternativa A é a incorreta: ela descreve adoção como se fosse um ato de registro de filho alheio em nome próprio, mas isso não corresponde ao conceito jurídico de adoção no ECA. Adoção não é registro informal nem mera declaração de vontade; é ato judicial constitutivo de filiação.