Com base na Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V): ( ) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. ( ) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. ( ) A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 16 (dezesseis) anos incompletos. ( ) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, e se este for maior de doze anos de idade, será necessário o seu consentimento.
- A)F, V, F, F.
Errada, porque a primeira e a última afirmativas são verdadeiras, então a sequência não fecha.
- B)F, F, V, V.
Errada, porque a terceira afirmativa está incorreta ao limitar a tutela a 16 anos incompletos.
- C)V, F, F, V.
Certa, pois a sequência correta é V, F, F, V.
- D)V, V, V, V.
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa: pobreza, sozinha, não autoriza perda ou suspensão do poder familiar.
- E)F, F, F, F.
Errada, porque a primeira e a quarta afirmativas são verdadeiras, então não podem ser ambas falsas.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou quatro temas clássicos do ECA: entrega voluntária para adoção, perda ou suspensão do poder familiar, tutela e consentimento na adoção. O macete é lembrar que o Estatuto protege a criança sem punir pobreza: a simples falta de recursos materiais não derruba, sozinha, o poder familiar. Isso vem direto do art. 23 do ECA. Na primeira assertiva, está correta a ideia de que a gestante ou a mãe que queira entregar o filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, com acolhimento e orientação adequados. Esse fluxo está no art. 19-A do ECA, pensado para evitar entrega informal e garantir proteção integral. A terceira afirmação erra feio no número: a tutela não é para pessoa de até 16 anos incompletos. Pelo art. 36 do ECA, a tutela é deferida nos termos da lei civil a criança ou adolescente, observando a disciplina legal correspondente. A banca costuma testar esse tipo de corte etário para ver se você confunde os marcos de idade. Por fim, a adoção realmente depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, e, se o adotando tiver mais de 12 anos, também será necessário o consentimento dele. Isso está no art. 45, §§ 1º e 2º do ECA. Por isso, o gabarito correto é a sequência V, F, F, V.