Sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente é INCORRETO afirmar:
- A)Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
Certa: reproduz a regra do art. 19, §1º, do ECA, que exige reavaliação no máximo a cada 3 meses.
- B)A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Certa: está de acordo com o art. 19, §2º, do ECA, que limita o acolhimento institucional a 18 meses, salvo exceção fundamentada.
- C)A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção.
Certa: corresponde à prioridade da manutenção ou reintegração familiar, prevista no art. 19, §3º, do ECA.
- D)Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Certa: o ECA garante a convivência com o pai ou a mãe privados de liberdade, com visitas periódicas, conforme o art. 19, §4º.
- E)Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar. A gestante ou mãe não poderá, em hipótese alguma, entregar seu filho para adoção e a criança deverá permanecer no mesmo local de acolhimento da mãe.
Errada: o ECA não proíbe, em absoluto, a entrega voluntária para adoção e também não impõe, de forma automática, que a criança permaneça no mesmo local de acolhimento da mãe.
Gabarito: E
O ECA trata a convivência familiar e comunitária como direito fundamental da criança e do adolescente, sempre com foco no melhor interesse e na proteção integral. Na prática, isso significa que o Estado tenta primeiro manter ou reintegrar o menor na família de origem, e só depois pensa em família substituta, sempre com acompanhamento técnico e decisão fundamentada. Alguns prazos são clássicos em prova: a situação de acolhimento deve ser reavaliada no máximo a cada 3 meses, e a permanência em acolhimento institucional não deve passar de 18 meses, salvo exceção fundamentada. Isso aparece no art. 19, §§ 1º e 2º, do ECA. O ponto que derruba a letra E é que ela exagera feio: a gestante ou mãe não está proibida em hipótese alguma de entregar o filho para adoção. O ECA prevê exatamente o contrário, pois admite a entrega voluntária para adoção, com acompanhamento pela equipe técnica e observância do procedimento legal, inclusive no art. 19-A. Também não existe essa ideia absoluta de que a criança deve permanecer no mesmo local de acolhimento da mãe em qualquer situação. Então, a alternativa E erra por transformar um direito protegido em uma proibição total, algo que o Estatuto não faz. Em concurso, desconfie muito de expressões como "em hipótese alguma", porque o ECA costuma ser mais cuidadoso e menos dramático do que a banca.