O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê algumas medidas sócio educativas que podem ser aplicadas à adolescentes quando verificada a prática de ato infracional. Assinale abaixo a alternativa que não corresponde à uma medida estabelecida no ECA.
- A)Internação em estabelecimento educacional.
Está certa, porque a internação em estabelecimento educacional é uma das medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.
- B)Inserção em regime de semi-liberdade.
Está certa, porque o ECA prevê a inserção em regime de semiliberdade como medida socioeducativa.
- C)Inserção em regime fechado.
Está errada, porque o ECA não prevê regime fechado como medida socioeducativa para adolescente.
- D)Prestação de serviços à comunidade.
Está certa, porque a prestação de serviços à comunidade está expressamente prevista no art. 112 do ECA.
Gabarito: C
Quando o adolescente pratica ato infracional, o ECA não sai distribuindo punição aleatória: ele prevê um rol de medidas socioeducativas no art. 112, que vai desde advertência até internação. Entre as principais, aparecem prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional, além de obrigação de reparar o dano e a advertência. Perceba o detalhe importante: o Estatuto fala em semiliberdade, mas não em regime fechado. Isso é comum em prova, porque muita gente leva para o ECA a lógica do sistema penal de adultos e acaba marcando a opção errada sem perceber. No atendimento ao adolescente, a ideia central é socioeducar, com proteção integral, e não simplesmente copiar a execução penal comum. Por isso, o gabarito é a letra C. "Inserção em regime fechado" não corresponde a medida socioeducativa prevista no ECA. O dispositivo legal é o art. 112 do ECA, e, quando houver internação, o próprio Estatuto trata a medida como internação em estabelecimento educacional, com regras específicas e caráter excepcional.