De acordo com o Art. 149, inciso I, da Lei nº 8.069/90 – ECA, “A entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável”, em: I. Estádio, ginásio e campo desportivo. II. Bailes ou promoções dançantes. III. Boate ou congêneres. IV. Casa que explore comercialmente diversões eletrônicas. V. Estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. Estão CORRETOS:
- A)II, III, IV, apenas.
Errada, porque exclui os itens I e V, que também estão expressamente previstos no art. 149, inciso I, do ECA.
- B)I, II, III, IV, V.
Certa, porque reúne todos os cinco locais listados no art. 149, inciso I, do ECA.
- C)III, IV, V, apenas.
Errada, porque ignora os incisos I e II, que também fazem parte da lista legal.
- D)I, II, III, V, apenas.
Errada, porque deixa de fora o item II, que igualmente está no rol do art. 149, inciso I.
- E)I, II, III, apenas.
Errada, porque a lei não se limita aos três primeiros itens; os incisos IV e V também estão previstos expressamente.
Gabarito: B
O art. 149 do ECA trata da entrada e permanência de criança ou adolescente em certos locais e eventos, sempre com foco em proteção e em regras fixadas pela autoridade judiciária. A ideia é simples: nem todo ambiente é livre para menor circular sozinho, porque o Estatuto prioriza a segurança física, moral e psicológica dele. No inciso I, a lei traz exatamente os espaços citados na questão: estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. Ou seja, o enunciado reproduziu os cinco exemplos previstos no dispositivo. Por isso o gabarito é a letra B. Aqui não houve pegadinha de interpretação fina: a banca cobrou literalidade do art. 149, inciso I, do ECA. Em concurso, quando a lei lista os locais de forma expressa, o melhor caminho é decorar a enumeração com atenção aos termos usados pelo legislador. Então, se a questão perguntar onde pode haver controle de entrada e permanência de menor desacompanhado, lembre: o ECA permite disciplina judicial justamente para evitar exposição indevida e garantir proteção integral, que é a espinha dorsal do Estatuto.