De acordo com o Art. 29 da Lei nº 12.852/13, Estatuto da Juventude, “A política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deverá considerar”: I. A realização de diagnóstico e estudos estatísticos oficiais acerca da educação física e dos desportos e dos equipamentos de lazer no Brasil. II. A adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que priorizem a juventude e promovam a equidade. III. A valorização do desporto e do paradesporto educacional. IV. A oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer. Estão CORRETOS:
- A)II, III, IV, apenas.
Errada, porque os itens I e II também constam do art. 29, então não são apenas III e IV.
- B)III, IV, apenas.
Errada, porque os itens I e II também estão previstos na lei, então a alternativa ficou incompleta.
- C)I, II, III, apenas.
Errada, porque o item IV também faz parte do art. 29, então não são só I, II e III.
- D)I, II, III, IV.
Certa, porque os quatro itens reproduzem diretrizes previstas no art. 29 do Estatuto da Juventude.
- E)I, II, apenas.
Errada, porque o item III e o item IV também estão no art. 29, então a lista está incompleta.
Gabarito: D
O art. 29 da Lei 12.852/2013, o Estatuto da Juventude, trata da política pública de desporto e lazer voltada ao jovem. A lógica da lei é ampliar acesso, incentivar participação e garantir estrutura para que o jovem possa praticar esporte e desfrutar de lazer com igualdade de oportunidades. Não é uma norma que olha só para competição: ela também pensa em inclusão, educação e convivência comunitária. No caso da questão, os quatro itens trazem exatamente diretrizes compatíveis com o art. 29. A lei prevê o diagnóstico e estudos estatísticos oficiais sobre educação física, desportos e equipamentos de lazer, porque política pública séria começa com informação. Também menciona a adoção de incentivo fiscal ao esporte, com critérios que priorizem a juventude e a equidade, mostrando que o Estado pode estimular a área por meio de políticas de fomento. Além disso, o Estatuto valoriza o desporto e o paradesporto educacional, o que reforça a dimensão formativa e inclusiva do esporte. E fecha com a ideia de oferta de equipamentos comunitários para a prática desportiva, cultural e de lazer, que é a parte mais concreta da política: sair do papel e chegar ao bairro, à escola e à comunidade. Por isso, o gabarito é D, porque os itens I, II, III e IV estão corretos e refletem o conteúdo literal do art. 29 do Estatuto da Juventude.