De acordo com a SUBSSÃO IV da Lei nº 8.069/90 - ECA “Da Adoção”, entre outros, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
- A)A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Correta, pois a adoção é mesmo medida excepcional e irrevogável, só cabível depois de esgotadas as possibilidades de manutenção na família natural ou extensa.
- B)Em se tratando de adotando maior de dez anos de idade, será também necessário o seu consentimento. m caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
Errada, porque o consentimento do adotando é exigido quando ele for maior de 12 anos, e não de 10 anos.
- C)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Correta, já que o adotando deve ter, em regra, no máximo 18 anos ao tempo do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.
- D)A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Correta, pois a adoção cria vínculo de filiação com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, rompendo o vínculo com a família biológica, ressalvados os impedimentos matrimoniais.
- E)A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
Correta, porque a adoção deve ser precedida de estágio de convivência, cujo prazo é definido conforme a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso, podendo chegar ao limite legal aplicável.
Gabarito: B
A adoção no ECA é um tema clássico de prova porque mistura regra, exceção e alguns prazos que a banca adora trocar de lugar. A ideia central é simples: adoção é medida excepcional, definitiva e voltada ao melhor interesse da criança e do adolescente, conforme a lógica do art. 39 e seguintes da Lei 8.069/90. Na prática, você precisa lembrar de alguns marcos: o adotando deve, em regra, ter no máximo 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes; a adoção atribui condição de filho com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios; e o estágio de convivência normalmente antecede a adoção, com prazo fixado pelo juiz, observadas as peculiaridades do caso. O ponto que derruba a questão está na alternativa B. O ECA determina, no art. 45, §2º, que em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade será necessário seu consentimento, e não apenas a partir dos 10 anos. Além disso, em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, prevalecem os interesses da criança ou do adolescente, em linha com o princípio do melhor interesse. Ou seja: a banca trocou a idade do consentimento, e essa troca muda tudo. Em prova, quando aparecer adoção, desconfiar de idade, prazo e consentimento é sempre uma boa defesa.