De acordo com o 3º da Lei nº 8.069/90 – ECA, “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento, EXCETO:
- A)Físico.
Está certa, porque o art. 3º do ECA menciona expressamente o desenvolvimento físico.
- B)Mental.
Está certa, porque o dispositivo legal fala em desenvolvimento mental.
- C)Moral.
Está certa, porque o ECA prevê desenvolvimento moral como parte da proteção integral.
- D)Espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Está certa, porque a lei inclui desenvolvimento espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
- E)Intelectual.
Está errada, porque o art. 3º do ECA não usa a palavra 'intelectual'; a redação legal traz 'mental'.
Gabarito: E
O art. 3º do ECA consagra a ideia de proteção integral: criança e adolescente não têm só direitos “básicos”, mas todos os direitos fundamentais da pessoa humana, com prioridade para um desenvolvimento completo. Por isso, a lei fala em desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, sempre em liberdade e dignidade. Perceba a lógica da norma: o ECA quer evitar uma visão estreita da infância e da adolescência. Não basta cuidar do corpo; também é preciso cuidar da formação moral, da vida em sociedade, da dimensão espiritual e da saúde mental. É uma proteção ampla, quase um pacote completo de direitos, sem deixar nenhuma área de fora. A alternativa correta é a letra E porque “intelectual” não aparece no texto do art. 3º. O legislador usou “mental”, e não “intelectual”. Em prova, essa troca de palavra costuma aparecer para confundir, porque parece sinônimo, mas não é a redação legal. Então, na hora da prova, fixe a fórmula do artigo: físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Se aparecer outra palavra no lugar de uma dessas, desconfie imediatamente.