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Direito da Crianca e do Adolescente · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Conforme a Lei nº 13.509/2017, o estágio de convivência cumprido no território nacional é prerrogativa para a adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país. Esse processo é acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. O estágio de convivência, será de, no mínimo,

Gabarito: B

No ECA, o estágio de convivência é aquele período de adaptação entre a criança ou adolescente e a família adotiva, para que o juiz e a equipe técnica vejam se a relação está realmente se formando bem. Ele não é um detalhe burocrático: é uma etapa de proteção, porque a adoção precisa ser segura, estável e compatível com o melhor interesse do adotando. Quando a adoção é por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do Brasil, a lei exige atenção redobrada. Por isso, o estágio de convivência deve ser cumprido no território nacional e, pela redação do art. 46, § 3º, do ECA, com a alteração da Lei nº 13.509/2017, o prazo mínimo é de 30 dias. A equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude acompanha o caso e elabora relatório minucioso sobre a conveniência do deferimento. A banca cobra muito esse número porque ele parece simples, mas costuma ser confundido com prazos de outras etapas da adoção. Aqui, o ponto-chave é: adoção internacional ou por adotantes domiciliados no exterior, estágio de convivência no Brasil, mínimo de 30 dias. Então, o gabarito B está correto porque reproduz exatamente o prazo mínimo legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente após a Lei nº 13.509/2017.

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