Os Conselhos Tutelares são órgãos públicos municipais, permanentes e autônomos de proteção integral à criança e ao adolescente e atuam com todos os tipos de violências sofridas por esses sujeitos. Entre as atribuições dos Conselhos Tutelares está:
- A)realizar investigações sobre fatos delituosos cometidos contra crianças e adolescentes.
Errada, porque o Conselho Tutelar não realiza investigação de fatos delituosos, função que é da polícia e das autoridades de persecução penal.
- B)encaminhar para serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família
Errada, porque a redação está incompleta e não reproduz com precisão a atribuição legal do ECA, embora o Conselho possa encaminhar casos à rede de proteção.
- C)manifestar sobre a necessidade e a utilidade das medidas de proteção formuladas pelo noticiante ou denunciante e requererá ao juiz competente o deferimento das que entender apropriadas.
Errada, porque essa manifestação e requerimento ao juiz não correspondem à atuação típica do Conselho Tutelar, que não substitui a autoridade judiciária.
- D)encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
Certa, porque o art. 136 do ECA prevê expressamente que o Conselho Tutelar deve encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Gabarito: D
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, mas não fazem papel de polícia nem de juiz. Eles atuam na proteção administrativa da criança e do adolescente, aplicando medidas de proteção e encaminhando situações para a rede de atendimento e para as autoridades competentes, quando necessário. A lógica do ECA é simples: o Conselho Tutelar acolhe, encaminha, requisita serviços e comunica o que precisa ser apurado. A base legal está no art. 136 do ECA, que lista as atribuições do Conselho Tutelar. Entre elas, está justamente encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente. Isso é importante porque o Conselho não investiga crime, mas leva a informação ao órgão que pode apurar e agir judicialmente ou extrajudicialmente. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a atribuição prevista de forma direta e correta. Já as demais alternativas trazem funções que não pertencem ao Conselho Tutelar ou vêm com redação imprecisa, tentando misturar proteção com investigação ou atribuições de outros órgãos. Em prova, guarde esta ideia: Conselho Tutelar protege e encaminha; quem investiga fato delituoso é a polícia, e quem promove a responsabilização jurídica é o Ministério Público. O Conselho é a porta de entrada da proteção, não o inquérito ambulante.