É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do
- A)Conselho Tutelar.
Errada: o Conselho Tutelar atua na protecao e encaminhamento de casos, mas nao inicia esse procedimento judicial de perda ou suspensao do poder familiar.
- B)Polícia Civil.
Errada: a Policia Civil apura crimes e infracoes penais, mas nao e legitimada pelo ECA para provocar esse procedimento familiar.
- C)Ministério Público.
Certa: o artigo 155 do ECA permite o inicio do procedimento por provocacao do Ministerio Publico ou de quem tenha legitimo interesse.
- D)Defensoria Pública.
Errada: a Defensoria Publica atua na assistencia juridica aos necessitados, mas nao e a legitimada indicada pelo ECA para iniciar esse procedimento.
Gabarito: C
No ECA, a perda ou a suspensão do poder familiar nao acontecem por impulso automatico do Estado: precisam ser provocadas. A ideia aqui e simples, embora o assunto pese: como se trata de medida grave, a lei exige iniciativa formal de quem tenha legitimidade para tanto. O artigo 155 do Estatuto da Crianca e do Adolescente e bem direto ao dizer que esse procedimento tera inicio por provocacao do Ministerio Publico ou de quem tenha legitimo interesse. Em prova, isso costuma aparecer com outras instituicoes para ver se voce confunde quem fiscaliza, quem atende e quem judicializa. Por isso, o gabarito e a letra C. O Ministerio Publico tem funcao essencial de defesa da ordem juridica e dos interesses sociais e individuais indisponiveis, o que combina perfeitamente com medidas que envolvem protecao da crianca e do adolescente e, ao mesmo tempo, a intervencao na estrutura familiar. Resumo de prova: perda ou suspensao do poder familiar nao nasce de Conselho Tutelar, nem de policia, nem de defensoria. A lei aponta o MP ou quem tenha interesse juridico legitimo para provocar o Judiciario.