O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1993) estabelece a necessidade de uma política de atendimento à criança e ao adolescente através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com o Art. 86 da respectiva lei, é diretriz da política de atendimento à criança e ao Adolescente a
- A)centralização político-administrativa.
Errada, porque a política do ECA não segue centralização político-administrativa, mas sim descentralização e articulação entre os entes federativos.
- B)manutenção de fundo único nacional.
Errada, pois o art. 86 não fala em fundo único nacional como diretriz da política de atendimento; isso não é o foco do dispositivo.
- C)municipalização do atendimento.
Certa, porque a municipalização do atendimento é diretriz da política de atendimento prevista no ECA, reforçando a atuação mais próxima da realidade local.
- D)focalização dos serviços assistenciais.
Errada, porque a política do ECA não adota a focalização como diretriz legal; o modelo é de proteção integral e atendimento articulado.
Gabarito: C
O art. 86 do ECA diz que a política de atendimento deve acontecer por um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, envolvendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A ideia aqui não é concentrar tudo em Brasília nem deixar o atendimento solto no improviso: o estatuto aposta na divisão de responsabilidades e na atuação mais perto da realidade da criança e do adolescente. Por isso, a municipalização do atendimento aparece como diretriz central, porque o município está mais próximo do problema e da solução, podendo organizar melhor a rede local de proteção. Essa lógica combina com a descentralização administrativa e com a integração entre serviços, para evitar que a proteção fique só no papel. Em resumo: o ECA quer rede, articulação e proximidade, não centralização.