A Lei nº 12.955/2014, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente
- A)em desacolhimento institucional.
Errada, porque desacolhimento institucional não é a hipótese prevista na lei para prioridade de tramitação do processo de adoção.
- B)com liberdade assistida.
Errada, pois liberdade assistida é medida socioeducativa e não fundamento para essa prioridade processual na adoção.
- C)em abandono ou situação de rua.
Errada, porque abandono ou situação de rua não são os critérios legais indicados pela Lei nº 12.955/2014 para prioridade na adoção.
- D)com deficiência ou com doença crônica.
Certa, pois a Lei nº 12.955/2014 assegura prioridade de tramitação aos processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Gabarito: D
A Lei nº 12.955/2014 alterou o ECA para dar prioridade de tramitação aos processos de adoção quando a criança ou o adolescente adotando for pessoa com deficiência ou com doença crônica. A ideia é acelerar uma situação que, por natureza, já exige mais cuidado e tende a demorar mais, porque o tempo aqui pesa muito mais para quem está esperando uma família. O fundamento está no Estatuto da Criança e do Adolescente, na redação dada pela Lei nº 12.955/2014, que inseriu essa prioridade de forma expressa. Em prova, vale decorar a fórmula exata: adoção de criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica recebe prioridade processual. Não é qualquer situação de vulnerabilidade que gera essa regra específica, mas sim essa hipótese legal bem objetiva.