O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) resultou da junção do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), projetando facilitar a visualização dos dados sobre a situação de crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil. Assim sendo, entre os responsáveis pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização, inclusão e exclusão de dados em tal sistema, encontra-se
- A)o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Errada: o Conanda formula diretrizes e políticas públicas, mas não é o órgão responsável por cadastrar, classificar e atualizar dados do SNA.
- B)o Conselho Tutelar.
Errada: o Conselho Tutelar atua na proteção e no encaminhamento de situações de risco, mas não faz a gestão cadastral do sistema de adoção e acolhimento.
- C)a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Errada: a delegacia pode apurar fatos e registrar ocorrências, mas não tem atribuição para gerir dados do SNA.
- D)o Ministério Público.
Certa: o Ministério Público participa da estrutura de controle e fiscalização do sistema, com atuação relacionada ao cadastro e à atualização das informações de adoção e acolhimento.
Gabarito: D
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado para reunir, em um só ambiente, os dados antes espalhados no antigo CNA e no CNCA. A ideia é simples: dar mais controle, mais transparência e menos chance de criança ou adolescente ficar “sumido” em planilha de cadastro. Em matéria de adoção e acolhimento, informação correta e atualizada faz muita diferença. Nesse sistema, não é só o Judiciário que aparece. O Ministério Público também atua na estrutura de controle e fiscalização da política de proteção, com atribuições ligadas ao cadastro, à atualização e ao acompanhamento das informações. Isso conversa com a lógica do ECA, especialmente o art. 50, que organiza os cadastros e a atuação dos órgãos do sistema de justiça na matéria. Por isso, a alternativa D está correta. O Ministério Público integra esse fluxo institucional porque acompanha a regularidade das medidas de acolhimento e adoção, ajudando a manter os dados do sistema confiáveis e atualizados. Em prova, quando o tema é adoção/acolhimento, pense sempre em rede de proteção: Judiciário, MP, assistência social e demais órgãos trabalhando juntos. As outras alternativas tentam jogar você para órgãos que até atuam na proteção da infância, mas não exercem, nesse ponto específico, a função de cadastro e alimentação do SNA. Aqui, a banca quer saber quem realmente participa da engrenagem formal do sistema.