Nos processos de adoção, a autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e outro de pessoas interessadas na adoção. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a inscrição de postulantes à adoção será precedida de
- A)período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da justiça da infância e da juventude.
Certa, porque o ECA exige que a inscrição do pretendente à adoção seja antecedida de período de preparação psicossocial e jurídica, com orientação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude.
- B)curso de capacitação sobre acolhimento institucional, organizado pela secretaria de assistência social do município dos postulantes.
Errada, porque o ECA não prevê curso de acolhimento institucional organizado pela secretaria municipal de assistência social como condição para inscrição no cadastro de adotantes.
- C)processo de avaliação institucional composto por assistente social e psicólogo do centro de referência especializado da assistência social.
Errada, porque a avaliação para adoção não é feita por CRAS/CREAS nem por “processo institucional” dessa forma, mas pela equipe técnica do Judiciário, no procedimento próprio de habilitação.
- D)estudo socioeconômico e de vistoria social do Conselho Tutelar.
Errada, porque o Conselho Tutelar não realiza estudo socioeconômico nem vistoria social como etapa preparatória da inscrição para adoção.
Gabarito: A
No ECA, a adoção não começa direto com a vontade do pretendente e o cadastro: antes disso existe uma etapa de preparação. A lei exige que a inscrição do postulante seja precedida de período de preparação psicossocial e jurídica, com orientação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude. A ideia é simples: adotar não é comprar uma surpresa, é assumir uma criança ou adolescente com história, vínculos e necessidades reais. Esse ponto está no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no art. 50, que trata dos cadastros, e nos dispositivos sobre habilitação e preparação para adoção, como o art. 197-C. A preparação serve para avaliar expectativas, trabalhar a escuta, explicar aspectos legais e evitar adoções impulsivas ou romantizadas. Por isso, a banca acertou ao cobrar o período de preparação psicossocial e jurídica. A expressão é praticamente o nome oficial da etapa exigida pelo ECA: quem quer adotar precisa passar por orientação especializada antes de entrar no cadastro de adotantes. Nada de atalho burocrático ou “curso qualquer” improvisado por outro órgão. Em prova, lembre da lógica do Estatuto: primeiro vem a preparação e a habilitação, depois a inscrição e a análise do cadastro. A adoção é medida séria, afetiva e jurídica ao mesmo tempo, então o sistema tenta proteger a criança, o adolescente e também o próprio postulante.