De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente poderá viajar para fora da comarca desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial quando de tratar de menor de:
- A)18 (dezoito) anos.
Errada, porque 18 anos é a maioridade civil, mas não é o marco usado pelo art. 83 do ECA para essa regra de viagem.
- B)16 (dezesseis) anos.
Certa, porque o art. 83 do ECA estabelece a idade de 16 anos como limite para viagem fora da comarca sem pais, responsáveis ou autorização judicial.
- C)14 (quatorze) anos.
Errada, porque 14 anos não é o corte legal previsto no art. 83 para essa hipótese.
- D)12 (doze) anos.
Errada, porque 12 anos tampouco corresponde ao limite fixado pelo ECA nessa regra específica de deslocamento.
Gabarito: B
O art. 83 do ECA trata de uma regra de proteção para viagens fora da comarca: a ideia é evitar deslocamentos de criança e adolescente sem a devida segurança e supervisão. Em prova, o ponto central é memorizar a idade-limite que dispensa a autorização judicial nessa hipótese. Pelo dispositivo, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Então, se a questão fala em menor de 16 anos, está cobrando exatamente esse corte etário do ECA. Perceba que a banca costuma misturar idade e situação fática: não importa se a viagem é curta, o que importa é ser fora da comarca e estar sem os pais ou responsáveis. A regra existe para reforçar a proteção integral, princípio que orienta todo o Estatuto. Resumo de prova: o art. 83 usa 16 anos como marco. A partir daí, a lógica da questão fica simples: se o menor tem menos de 16, precisa observar a autorização judicial quando viajar nessas condições.