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Direito da Crianca e do Adolescente · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Diante de questões complexas e multifacetadas, uma ação do Poder Público que seja segmentada ou isolada possui curto alcance. A noção de sistema responde justamente a isso, pois traz com ela a necessária coordenação de ações numa direção comum e intencional. Este é o espírito da Lei nº 12.594/2012, que institui o SINASE e o define como

Gabarito: B

O SINASE, previsto na Lei nº 12.594/2012, é a engrenagem que organiza a execução das medidas socioeducativas no Brasil. A ideia central é simples: em vez de ações soltas e descoordenadas, a lei cria um conjunto harmônico de regras, princípios e critérios para dar unidade ao atendimento do adolescente em conflito com a lei. Pela definição legal, o SINASE é o "conjunto ordenado de princípios, regras e critérios" que envolvem a execução das medidas socioeducativas, incluindo, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, além de todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento. É exatamente essa redação que a alternativa B reproduz de forma correta. Perceba a lógica da banca: ela gosta de misturar elementos verdadeiros com recortes errados, como limitar o sistema só à esfera federal ou trocar a ideia de coordenação nacional por uma organização genérica. Mas o SINASE é mais amplo e integrado, funcionando como um sistema de articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Em resumo, o fundamento está no art. 1º da Lei nº 12.594/2012. A resposta certa é a que preserva a noção de sistema como integração, coordenação e padronização da execução das medidas socioeducativas, e não como um simples conjunto de programas isolados.

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