A Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e incorpora no rol das medidas de proteção à criança e ao adolescente
- A)o acolhimento institucional em núcleos asilares de criança e adolescente.
Errada: o ECA não fala em "núcleos asilares", e o acolhimento institucional deve ser excepcional e sem caráter assistencialista.
- B)a orientação, apoio, acompanhamento e internação compulsória de crianças e adolescentes.
Errada: internação compulsória não integra o rol de medidas de proteção do art. 101 do ECA e não é solução padrão para criança e adolescente.
- C)a inserção prioritária em programas filantrópicos e confessionais de crianças e adolescentes.
Errada: não existe prioridade legal para inserção em programas filantrópicos e confessionais como medida de proteção.
- D)a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
Certa: é a previsão do art. 101 do ECA, com a redação reforçada pelo Marco Legal da Primeira Infância.
Gabarito: D
A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, reforçou a proteção integral das crianças pequenas e mexeu no Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar a rede de apoio à família, à criança e ao adolescente. A lógica da lei é simples: antes de pensar em medidas mais duras, o Estado deve oferecer proteção, orientação e acompanhamento em serviços públicos ou comunitários que ajudem a prevenir violações de direitos. No ECA, isso aparece no rol das medidas de proteção do art. 101, que inclui a possibilidade de inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente. É exatamente isso que a alternativa D descreve. As demais opções tentam empurrar ideias incompatíveis com o ECA, como acolhimento asilar, internação compulsória ou preferência por entidades filantrópicas, que não correspondem à redação legal.