Diante da prática de ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Nessas situações, são asseguradas ao adolescente, entre outras, a garantia de:
- A)igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.
Correta, porque o art. 111 do ECA assegura igualdade na relação processual, confronto com vítimas e testemunhas e produção de provas necessárias à defesa.
- B)assistência judiciária exclusivamente privada e integral, na forma da lei.
Errada, porque a assistência judiciária deve ser gratuita e integral, não exclusivamente privada.
- C)direito de ser ouvido pelas vítimas e possibilidade de remição da denúncia.
Errada, porque o ECA não prevê direito de ser ouvido pelas vítimas nem fala em remição da denúncia.
- D)defesa técnica por parte da família e/ou responsáveis legais.
Errada, porque a defesa técnica não é feita pela família ou pelos responsáveis, mas por profissional habilitado.
Gabarito: A
Quando o adolescente pratica ato infracional, o ECA não deixa a defesa "no improviso": ele garante devido processo legal e várias salvaguardas para que a apuração seja justa. A ideia é simples: a responsabilização existe, mas com respeito às garantias processuais, porque o adolescente não pode ser tratado como se estivesse fora do sistema de proteção jurídica. O fundamento central está no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele assegura, entre outras garantias, igualdade na relação processual, direito de defesa técnica, assistência judiciária gratuita e integral, além de poder ser ouvido pessoalmente pela autoridade. Também permite que o adolescente confronte vítimas e testemunhas e produza todas as provas necessárias à sua defesa. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente uma das garantias previstas no art. 111, especialmente a igualdade na relação processual e a possibilidade de contraditar vítimas e testemunhas, com produção de provas em sua defesa. É o ECA dizendo: "há apuração, mas com jogo limpo". As demais alternativas tentam trocar a linguagem do Estatuto por ideias que não existem ali. Em matéria de ato infracional, o que vale é a proteção integral com contraditório e ampla defesa, e não soluções inventadas ou restrições indevidas ao exercício da defesa.