Conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, obrigatoriamente, comunicarão ao Conselho Tutelar quando houver
- A)maus-tratos envolvendo seus alunos, utilização de drogas no ambiente escolar e repetidas faltas justificadas.
Errada, porque traz utilização de drogas no ambiente escolar e faltas justificadas, que não aparecem como hipótese obrigatória do art. 56 do ECA.
- B)reiteração de faltas sem justificativa, desacato aos servidores da unidade escolar e conflito entre os colegas de classe.
Errada, porque desacato e conflito entre colegas não são as situações legais que impõem a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
- C)maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e elevados níveis de repetência.
Certa, pois corresponde exatamente às hipóteses do art. 56 do ECA: maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência.
- D)conflito entre colegas de classe, recusa por parte do aluno de se alimentar com o lanche oferecido pela unidade escolar e elevados níveis de repetência.
Errada, porque conflito entre colegas e recusa do lanche escolar não constam do rol legal de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
Gabarito: C
O ECA trata a escola como espaço de proteção, não só de ensino. Por isso, quando certos sinais graves aparecem, o diretor não pode fingir que viu uma simples “fase difícil”: ele tem o dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar. Essa obrigação está no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O artigo lista três situações que exigem comunicação: maus-tratos envolvendo aluno; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e elevados níveis de repetência. A lógica é simples: a escola tenta resolver primeiro, mas, se o problema persiste ou envolve risco à integridade da criança ou adolescente, entra a rede de proteção. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz exatamente os incisos do art. 56 do ECA. Repare que não basta faltar muito de vez em quando: a lei fala em reiteração, faltas injustificadas e evasão escolar, depois de esgotados os recursos da escola. E também inclui elevados níveis de repetência, que podem sinalizar vulnerabilidade e necessidade de atuação da proteção integral. Em prova, a banca costuma misturar situações graves com condutas disciplinares comuns da escola. Nem todo problema em sala gera comunicação ao Conselho Tutelar, mas maus-tratos, evasão e repetência elevada, dentro dos termos legais, exigem a providência.