Para a colocação de criança ou adolescente em família substituta, devem ser observados alguns cuidados, dentre os quais
- A)o adolescente maior de 11 anos deverá consentir com a sua colocação em família substituta, devendo o consentimento ser colhido em audiência presidida pelo juiz de Direito com a participação do Ministério Público.
Errada, porque o ECA exige consentimento do adolescente com idade minima de 12 anos, e nao 11, além de a oitiva ocorrer judicialmente com participacao do Ministerio Publico.
- B)a criança e o adolescente, sempre que possível, será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estado de desenvolvimento e grau de compreensão em relação à medida, tendo sua opinião devidamente considerada.
Certa, pois reproduz a regra do art. 28 do ECA: a crianca e o adolescente devem ser ouvidos por equipe interprofissional, sempre que possivel, e sua opiniao deve ser considerada.
- C)os grupos de irmãos poderão ser colocados preferencialmente em famílias substitutas diferentes, para evitar o risco de abuso ou outra situação que implique manutenção do vínculo originalmente existente.
Errada, porque o ECA determina a preservacao dos vinculos entre irmaos, sendo a separacao apenas excepcional e devidamente justificada.
- D)as hipóteses de adolescente, criança indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, a colocação em família substituta deverá ocorrer fora da sua comunidade, em etnia diversa.
Errada, porque o Estatuto valoriza a identidade cultural da crianca indigena ou quilombola e prioriza a colocacao em ambiente que preserve seus vinculos comunitarios, nao fora deles.
Gabarito: B
Quando o ECA trata da colocacao de crianca ou adolescente em familia substituta, a ideia central e simples: a medida precisa respeitar a dignidade, a opiniao do menor e, sempre que possivel, preservar seus vinculos afetivos e culturais. Nao e uma decisao feita no modo "passa aqui que eu resolvo": o Estatuto exige cuidado, escuta e protecao integral. O ponto-chave da questao esta no art. 28 do ECA. Ele diz que a crianca e o adolescente, sempre que possivel, devem ser previamente ouvidos por equipe interprofissional, com respeito ao seu estagio de desenvolvimento e grau de compreensao, e sua opiniao deve ser devidamente considerada. Ou seja, nao basta "ouvir por ouvir"; a escuta tem valor juridico e deve influenciar a decisao. Por isso o gabarito e a letra B. A banca descreveu exatamente a regra legal da escuta especializada no contexto da colocacao em familia substituta. Isso combina com a logica do ECA, que prioriza o melhor interesse da crianca e do adolescente, sem transformar a decisao em algo puramente burocratico. Aproveite para guardar as outras travas do art. 28: grupos de irmaos devem ser mantidos juntos, salvo comprovada impossibilidade, e em casos de crianca indigena ou oriunda de comunidade remanescente de quilombo, a colocacao deve considerar a identidade cultural e, preferencialmente, ocorrer em sua propria comunidade ou junto a membros da mesma comunidade/etnia. O Estatuto gosta de proteger a raiz, nao de arrancar a planta e fingir que esta tudo bem.