Leia o texto a seguir. Conforme prevê o artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90), “as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes”. A fiscalização dessas entidades governamentais e não-governamentais será realizada
- A)pela Vara da Infância e da Juventude e pela Secretaria de Segurança Pública.
Errada, porque a fiscalização das entidades de atendimento não é atribuída à Secretaria de Segurança Pública nem à Vara da Infância e da Juventude como no enunciado.
- B)pelo Conselho Estadual de Menores e pelo Conselho Municipal de Menores.
Errada, porque Conselho Estadual de Menores e Conselho Municipal de Menores não são os órgãos previstos no ECA para essa fiscalização.
- C)pelo Poder Judiciário e pela Delegacia da Infância e da Juventude.
Errada, porque o Poder Judiciário aparece na fiscalização, mas a Delegacia da Infância e da Juventude não integra esse rol legal.
- D)pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Certa, porque o artigo 95 do ECA prevê a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares, além do Judiciário.
Gabarito: D
O ECA trata as entidades de atendimento como espaços que executam programas de proteção e socioeducativos, e por isso elas não ficam soltas no mundo, sem controle. O artigo 90 define essas entidades, e o artigo 95 do Estatuto diz quem fiscaliza sua atuação: o Poder Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares. É um trio de controle importante para garantir que o atendimento à criança e ao adolescente seja realmente protetivo, e não apenas “bonito no papel”. A lógica é simples: se a entidade atende crianças e adolescentes, ela precisa seguir padrões legais e respeitar direitos fundamentais. O Judiciário atua como órgão de controle jurisdicional, o Ministério Público fiscaliza o cumprimento da lei e protege interesses difusos e coletivos, e o Conselho Tutelar faz a ponte prática na defesa dos direitos no dia a dia. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca cobrou exatamente a regra do artigo 95 do ECA, que é objetiva e direta. Não adianta inventar órgão de segurança pública, conselho de menores ou delegacia: o Estatuto trabalha com os órgãos de proteção previstos na própria lei. Em prova, sempre vale lembrar essa dupla: artigo 90 fala das entidades de atendimento e artigo 95 fala da fiscalização delas. Se você enxergar isso, a questão fica bem mais tranquila.