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Direito da Crianca e do Adolescente · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Leia o texto a seguir. Conforme prevê o artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90), “as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes”. A fiscalização dessas entidades governamentais e não-governamentais será realizada

Gabarito: D

O ECA trata as entidades de atendimento como espaços que executam programas de proteção e socioeducativos, e por isso elas não ficam soltas no mundo, sem controle. O artigo 90 define essas entidades, e o artigo 95 do Estatuto diz quem fiscaliza sua atuação: o Poder Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares. É um trio de controle importante para garantir que o atendimento à criança e ao adolescente seja realmente protetivo, e não apenas “bonito no papel”. A lógica é simples: se a entidade atende crianças e adolescentes, ela precisa seguir padrões legais e respeitar direitos fundamentais. O Judiciário atua como órgão de controle jurisdicional, o Ministério Público fiscaliza o cumprimento da lei e protege interesses difusos e coletivos, e o Conselho Tutelar faz a ponte prática na defesa dos direitos no dia a dia. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca cobrou exatamente a regra do artigo 95 do ECA, que é objetiva e direta. Não adianta inventar órgão de segurança pública, conselho de menores ou delegacia: o Estatuto trabalha com os órgãos de proteção previstos na própria lei. Em prova, sempre vale lembrar essa dupla: artigo 90 fala das entidades de atendimento e artigo 95 fala da fiscalização delas. Se você enxergar isso, a questão fica bem mais tranquila.

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