No que se refere à adoção de medidas para adolescentes que cometeram ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece
- A)advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
Certa, porque traz exatamente as medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.
- B)prisão domiciliar, escola em tempo integral, prestação de serviços à sociedade e inserção em cursos de menor aprendiz.
Errada, porque prisão domiciliar, escola em tempo integral e inserção em cursos de menor aprendiz não são medidas socioeducativas do ECA.
- C)internação compulsória, inserção em trabalho comunitário, curso de formação técnica, desagravo público como forma de reparar o dano.
Errada, porque internação compulsória, curso de formação técnica e desagravo público não integram o rol legal de medidas do ECA.
- D)advertência pública, inserção em internato quando não tiver genitores, prestação de serviços em órgãos públicos e internação compulsória.
Errada, porque advertência pública, internato por falta de genitores e internação compulsória não correspondem às medidas socioeducativas previstas no Estatuto.
Gabarito: A
Quando um adolescente pratica ato infracional, o ECA não fala em pena criminal, e sim em medidas socioeducativas, que têm foco educativo e de responsabilização. O artigo 112 do Estatuto lista exatamente as medidas possíveis: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. É uma lista fechada, então a banca costuma trocar o nome das medidas por figuras que parecem parecidas, mas não existem no ECA. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente esse rol legal. Perceba que a internação, no ECA, não é em "presídio" nem em "cárcere", mas em estabelecimento educacional, reforçando a ideia socioeducativa. Além disso, a aplicação das medidas deve observar a capacidade do adolescente de cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme o próprio Estatuto orienta. Resumo de prova: se a questão perguntar quais medidas podem ser aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, pense no artigo 112 do ECA. Se aparecer prisão, prisão domiciliar, internação compulsória ou qualquer invenção com nome bonito, desconfie. O legislador gostou de ser específico aqui, e a banca gosta ainda mais de testar isso.