O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um importante avanço para crianças e adolescentes no país, pois foi a partir da sua promulgação que esse público passou a ter, legalmente, os seus direitos fundamentais assegurados, são eles:
- A)alimentação, direito de ir e vir, esporte, acesso à informação e educação em tempo integral.
Errada, porque mistura alguns direitos verdadeiros com itens que não correspondem à formulação legal dos direitos fundamentais do ECA, como alimentação e educação em tempo integral.
- B)educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Errada, porque essa é a lista típica do art. 6º da Constituição sobre direitos sociais em geral, não a enumeração específica dos direitos fundamentais do ECA.
- C)liberdade, respeito, dignidade, saúde, educação, cultura, convivência familiar e comunitária, lazer e proteção.
Certa, porque reúne direitos fundamentais previstos e reconhecidos pelo ECA, em linha com a proteção integral e a prioridade absoluta.
- D)saúde, trabalho, direito de circulação, moradia digna, alimentação e vestimenta.
Errada, porque traz direitos importantes, mas fora da enumeração legal usada pelo Estatuto para os direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Gabarito: C
O ECA não trata os direitos fundamentais da criança e do adolescente de forma genérica ou “solta no mundo”: ele lista esses direitos e os organiza em torno da proteção integral. O ponto de partida está nos arts. 15 a 18 do Estatuto, que garantem, entre outros, liberdade, respeito e dignidade, além de reforçarem o direito à vida e à saúde como bases da proteção. Quando a questão fala em direitos fundamentais assegurados pelo ECA, ela quer lembrar o conjunto típico previsto na lei: saúde, educação, cultura, lazer e convivência familiar e comunitária, sempre com a ideia de proteção integral e prioridade absoluta. É uma lista que mistura direitos de desenvolvimento pessoal, social e afetivo, não apenas necessidades materiais. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente os direitos que o Estatuto destaca como fundamentais: liberdade, respeito, dignidade, saúde, educação, cultura, convivência familiar e comunitária, lazer e proteção. É a cara do ECA: criança e adolescente não são “mini adultos”, mas sujeitos de direitos em fase especial de desenvolvimento. Se voce pensou em outras alternativas, cuidado: muitas trazem direitos da Constituição em sentido amplo, ou itens que aparecem em outros contextos, mas não como a formulação clássica dos direitos fundamentais do ECA. Aqui, a banca queria a lista legal mais próxima do texto estatutário.