Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as atribuições do Conselho Tutelar, destaca-se
- A)representar ao Ministério da Educação, a fim de que seja proposta ação cautelar de antecipação da produção de provas, nas causas que envolvam violência contra criança e adolescente em estabelecimentos educacionais.
Errada, porque propor ação cautelar de antecipação de provas em caso de violência em ambiente educacional não é atribuição do Conselho Tutelar.
- B)encaminhar ao Ministério Público Estadual representação para propositura de ação, visando o afastamento do provedor do lar, do domicílio ou do local de convivência com o agressor nos casos de violência doméstica.
Errada, porque o afastamento do agressor/provedor do lar é medida ligada à atuação judicial e do Ministério Público, não uma representação típica do Conselho Tutelar nesses termos.
- C)requerer à autoridade policial a concessão de medidas protetivas aos vizinhos informantes de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra criança e adolescente em situação de risco.
Errada, porque o Conselho Tutelar não requer medidas protetivas à autoridade policial para vizinhos informantes; essa formulação não corresponde às suas atribuições no ECA.
- D)receber e encaminhar, quando for o caso, informações reveladas por noticiantes ou denunciantes de prática de violência, uso de tratamento cruel, degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança e adolescente.
Certa, porque o Conselho Tutelar pode receber e encaminhar informações de noticiantes ou denunciantes sobre violência e tratamentos cruéis ou degradantes contra criança e adolescente.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. No ECA, suas atribuições aparecem principalmente no artigo 136, e a banca costuma cobrar exatamente esse rol, às vezes misturando com medidas judiciais ou com funções de outros órgãos. É aquela clássica prova de “quem faz o quê”. A alternativa correta é a letra D porque o Conselho Tutelar pode receber e encaminhar, quando for o caso, informações reveladas por noticiantes ou denunciantes de violência, inclusive de tratamento cruel, degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança e adolescente. Essa atuação está alinhada com a lógica de proteção imediata e de articulação da rede de atendimento, evitando que a denúncia fique “presa” no balcão. Em outras palavras, o Conselho Tutelar não julga, não investiga como polícia e não substitui o Ministério Público ou o Judiciário. Ele recebe a notícia, encaminha ao órgão competente e toma as providências administrativas cabíveis para proteger a criança ou o adolescente. É proteção prática, rápida e sem burocracia excessiva, como o ECA gosta. Então, quando a questão fala em receber e encaminhar informações sobre violência contra criança e adolescente, você deve pensar no Conselho Tutelar como porta de entrada da proteção, exatamente como previsto no Estatuto.