O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. De acordo com o ECA: I- Acriança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. II- Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e vinte e um anos de idade. III- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A alternativa que responde CORRETAMENTE é:
- A)I e III, apenas.
Correta, porque apenas os itens I e III estão de acordo com o ECA.
- B)I, II e III.
Errada, porque o item II traz idades incompatíveis com a definição legal de criança e adolescente.
- C)I, apenas.
Errada, porque o item III também está correto e não pode ser desconsiderado.
- D)III, apenas.
Errada, porque o item I está correto e não é o único verdadeiro.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque o item II está incorreto e o item I também é verdadeiro.
Gabarito: A
O ECA parte da ideia da proteção integral: criança e adolescente não são vistos como “mini adultos”, mas como pessoas em desenvolvimento, com direitos reforçados e prioridade de atendimento. Isso aparece logo nos artigos iniciais da Lei 8.069/1990, especialmente nos arts. 2º e 4º. No item I, a afirmação está correta porque repete a lógica do art. 3º do ECA: crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais da pessoa humana, com proteção integral, para garantir desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em liberdade e dignidade. Já o item II está errado por causa das idades. O ECA define criança como a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente como aquela entre 12 e 18 anos de idade. Portanto, “onze” e “vinte e um” não batem com o texto legal. O item III também está correto, pois reproduz o art. 4º do ECA: família, comunidade, sociedade em geral e poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente. Essa prioridade é uma marca fortíssima do Estatuto e cai muito em prova.