De acordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção INCORRETA:
- A)A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais sem autorização judicial.
Certa: o ECA veda a transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades sem autorização judicial, preservando o controle sobre a medida.
- B)A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Certa: a colocação em família substituta estrangeira é excepcional e só se admite na modalidade de adoção, nos termos do ECA.
- C)O responsável, ao assumir a guarda ou a tutela, prestará compromisso de bem e de fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
Certa: quem assume a guarda ou a tutela presta compromisso por termo nos autos, de bem e fielmente desempenhar o encargo.
- D)A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da lei.
Certa: a colocação em família substituta pode ocorrer por guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica do menor, conforme a lei.
- E)A colocação da criança ou adolescente em família substituta não necessita ser precedida de alguma forma de preparação ou de acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional.
Errada: o ECA prevê preparação da criança ou adolescente e acompanhamento posterior por equipe interprofissional, não dispensando esse cuidado.
Gabarito: E
O ECA trata a colocação em família substituta como uma forma de proteção, e ela pode ocorrer por guarda, tutela ou adoção, conforme a situação da criança ou do adolescente. Em regra, isso não é um "vale tudo": a lei exige cuidado, controle judicial e proteção integral, porque o foco é o melhor interesse do menor. No tema, vale lembrar que a colocação em família substituta deve ser precedida de preparação gradativa e de acompanhamento posterior por equipe interprofissional, sempre que cabível, justamente para evitar rupturas desnecessárias e garantir adaptação saudável. Essa lógica aparece no art. 28 do ECA, especialmente nos seus parágrafos, que reforçam a necessidade de acompanhamento técnico. Por isso a letra E está incorreta: ela afirma que não há necessidade de preparação nem de acompanhamento posterior, mas a lei diz o contrário. O ECA valoriza esse suporte técnico antes e depois da medida, porque família substituta não é só "trocar de casa", é mudar a vida de uma criança ou adolescente com responsabilidade. Em resumo: o ponto central da questão é que a colocação em família substituta exige procedimento cuidadoso, e não pode ser tratada como algo automático ou improvisado.