Nos termos da Lei nº 8.069/1990 (ECA), a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independente da situação jurídica da criança ou adolescente. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por:
- A)Conselheiros Tutelares, respeitado seu grau de convivência, e, para maiores de 14 anos, será necessário seu consentimento, colhido em entrevista individual.
Errada, porque o ECA não fala em Conselheiros Tutelares nessa hipótese e o consentimento não é para maiores de 14 anos, mas sim para maiores de 12 anos.
- B)Equipe interprofissional composta por Assistentes Sociais e Psicólogos, respeitando seu grau de parentesco por afinidade e, para maiores de 10 anos, será necessário seu consentimento, colhido em visita domiciliar.
Errada, porque a lei exige equipe interprofissional, sem limitar a assistentes sociais e psicólogos, e o consentimento não é aos 10 anos nem por visita domiciliar.
- C)Equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Certa, pois reproduz a regra do art. 28 do ECA: oitiva por equipe interprofissional, consideração da opinião da criança ou adolescente e consentimento obrigatório do adolescente maior de 12 anos, colhido em audiência.
- D)Equipe de Atenção Básica, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. No caso de adolescentes maiores de 14 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Errada, porque a lei não menciona equipe de Atenção Básica e o marco etário correto para consentimento é 12 anos, não 14.
Gabarito: C
A questão cobra a regra do ECA sobre colocação em família substituta, prevista no art. 28. Quando a criança ou o adolescente for colocado em guarda, tutela ou adoção, a lei determina que, sempre que possível, ele seja previamente ouvido por equipe interprofissional, que deve respeitar seu estágio de desenvolvimento e seu grau de compreensão sobre a medida. A ideia é simples: não se decide esse tipo de destino familiar como se estivesse escolhendo um armário novo; a criança ou adolescente tem voz e sua opinião precisa entrar na conta. Além disso, o ECA exige que essa opinião seja devidamente considerada. E tem um ponto-chave: se o adolescente tiver mais de 12 anos, o consentimento dele é necessário e deve ser colhido em audiência. Isso está no art. 28, 2º, do Estatuto. Portanto, a alternativa correta é a C, porque reproduz exatamente essa combinação: escuta por equipe interprofissional, respeito ao desenvolvimento e necessidade de consentimento do maior de 12 anos, em audiência. As demais alternativas erram ao trocar a equipe técnica, inventar idades diferentes ou trazer órgãos que não são os previstos em lei. Em prova de ECA, esse tipo de detalhe costuma derrubar muita gente, porque a banca adora trocar um termo por outro para ver se você está realmente lendo a letra da lei.