Tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), analise as situações hipotéticas a seguir. I. Théo, 15 anos, está privado de sua liberdade; encontra-se internado em determinada unidade destinada a menores infratores. Théo será liberado compulsoriamente aos dezoito anos de idade. II. Pedro, 6 anos, encontra-se em programa de acolhimento institucional. A permanência de Pedro em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de doze meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo juiz. III. Márcia, responsável pelo Conselho Tutelar de determinado município, representou requerendo apuração de irregularidades em certa entidade governamental. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos. Está INCORRETO o que se afirma apenas em
- A)I.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa I estaria incorreta. O problema é que a II também erra o prazo máximo do acolhimento institucional, pois o ECA fixa 18 meses, salvo necessidade fundamentada pelo juiz, nos termos do art. 19, §2º. Assim, não são apenas a I e a II também contraria a lei.
- B)II.
Aqui se afirma que apenas a afirmativa II estaria incorreta. Na verdade, a I também está errada, porque a internação não autoriza liberação compulsória aos 18 anos, mas aos 21 anos de idade, conforme o art. 121, §5º, do ECA. Logo, a alternativa ignora outra incorreção relevante no enunciado.
- C)III.
A alternativa diz que apenas a afirmativa III estaria incorreta. O conteúdo da III, porém, reproduz a regra do art. 191 do ECA, que prevê o início do procedimento por portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, com resumo dos fatos. Portanto, a incorreção não está na III, e sim nas afirmativas I e II.
- D)I e II.
A alternativa aponta que as afirmativas I e II são as incorretas. Isso corresponde ao ECA: na internação, a liberação compulsória ocorre aos 21 anos, e no acolhimento institucional a permanência não deve ultrapassar 18 meses, salvo fundamentação judicial por superior interesse da criança ou adolescente, nos arts. 121, §5º, e 19, §2º. A III está correta porque repete a disciplina do art. 191.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou três regras do ECA que parecem parecidas, mas mudam em detalhes bem cobrados. Em matéria de internação, o adolescente não é liberado aos 18 anos: a liberação compulsória ocorre aos 21 anos, conforme o art. 121, §5º, do ECA. Então, na situação do Théo, a frase erra a idade final e já cai por terra. No acolhimento institucional, o ECA também traz um prazo limite bem específico. O art. 19, §2º, prevê que a permanência não deve ultrapassar 18 meses, salvo necessidade comprovada, em atenção ao superior interesse da criança ou adolescente e com fundamentação judicial. Como a questão falou em 12 meses, também está errada. Já a terceira assertiva está alinhada ao Estatuto. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental ou não governamental pode sim começar por portaria da autoridade judiciária ou por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, com resumo dos fatos, como prevê a disciplina dos arts. 191 e seguintes do ECA. Por isso, o gabarito correto é D: apenas I e II estão incorretas, enquanto a III está certa.