A Vara da Infância e da Juventude trabalha com crianças e adolescentes em situação de risco social e com adolescentes em conflito com a lei. O amplo campo em que atua, seja a título preventivo, punitivo ou protetivo, reflete na diversificação de seu público. A Lei nº 8.069/1990, em seu Art. 98, dispõe que, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e, em razão de sua conduta. Quando se tratar de criança ou adolescente, nas hipóteses deste artigo, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: I. Conhecer sobre ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda. II. Suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento. III. Conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais. IV. Determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta, porque os quatro itens reproduzem competencias previstas no art. 148 do ECA.
- B)I e IV, apenas.
Errada, porque nao sao apenas I e IV, ja que II e III tambem estao previstos na lei.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque II e III sozinhos nao resumem a competencia legal, que inclui tambem I e IV.
- D)I, III e IV, apenas.
Errada, porque falta o item II, que tambem integra a competencia da Justica da Infancia e da Juventude.
Gabarito: A
O art. 98 do ECA diz que as medidas de protecao entram em cena quando direitos de crianca ou adolescente sao ameaçados ou violados, seja por acao ou omissao da sociedade, do Estado, dos pais ou responsavel, ou ainda pela propria conduta do menor. E quando a situacao envolve essas hipoteses, a Justica da Infancia e da Juventude tambem ganha competencia para cuidar de alguns pedidos bem especificos. O art. 148 do ECA traz exatamente essas competencias, e entre elas estao: conhecer de acoes de destituicao do poder familiar, perda ou modificacao da tutela ou guarda; suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; conceder emancipacao, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais; e determinar o cancelamento, a retificacao e o suprimento dos registros de nascimento e obito. Ou seja: a banca misturou tudo, mas tudo isso realmente aparece na lei. Por isso o gabarito e a letra A, com I, II, III e IV.