A Lei nº 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntária”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém- -nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude. Ao contrário do que muitos pensam, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no Art. 134 do Código Penal. (Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/direito-facil/edicao-semanal/entrega-voluntaria-de-adocao. Adaptado.) “Considerando do exposto e, ainda, a entrega voluntária da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, cabe à Justiça da Infância e da Juventude buscar primeiramente uma família __________, ou seja, aquela que se acrescenta para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A)tutora
Errada, porque tutora é quem exerce tutela, e isso não corresponde à definição legal de grupo familiar próximo com vínculos de afinidade e afetividade.
- B)extensa
Certa, porque família extensa é exatamente a formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
- C)mosaico
Errada, porque família mosaico é expressão doutrinária ligada a famílias recompostas, e não à definição legal cobrada no ECA.
- D)substituta
Errada, porque família substituta é a colocação da criança fora da família natural ou extensa, e não a família descrita no enunciado.
- E)provisória
Errada, porque provisória não é a classificação usada pelo ECA para essa hipótese de parentes próximos com vínculo afetivo.
Gabarito: B
A questão trata da chamada entrega voluntária, prevista no ECA após a Lei 13.509/2017. A ideia é simples: se a gestante ou mãe manifesta interesse em entregar a criança para adoção, o procedimento deve ser acompanhado pela Justiça da Infância e da Juventude, com proteção da mãe e do bebê, sem estigma e sem improviso. O objetivo é evitar abandono e garantir que a decisão seja tomada com cuidado, sigilo e orientação técnica. Quando o enunciado fala em buscar primeiro uma família que se acrescenta para além da unidade pais e filhos ou do casal, ele está descrevendo a família extensa. O próprio ECA, no art. 25, parágrafo único, define família extensa ou ampliada como aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. É quase a regra de ouro: primeiro olha-se para a rede familiar mais próxima antes de partir para outras soluções. Por isso, o gabarito é a letra B. A expressão do enunciado reproduz exatamente a lógica legal da preferência pela família extensa na proteção da criança e do adolescente, especialmente em contexto de adoção ou acolhimento. Em prova, quando aparecer essa ideia de parentes próximos com vínculo afetivo, pense direto no art. 25 do ECA. Resumo prático: entrega voluntária não é abandono, e a busca inicial deve privilegiar a família extensa, porque a lei valoriza os vínculos já existentes e o melhor interesse da criança.