O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990) protege e garante às crianças e adolescentes direitos fundamentais, assegurados no Art. 227 da Constituição Brasileira de 1988. Segundo seu Art. 3º: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. O Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares têm a incumbência de fiscalizar as entidades de atendimento, governamentais e não-governamentais, as quais são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento governamentais que deixarem de reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos, EXCETO:
- A)Advertência.
Está correta como medida prevista no art. 97 do ECA para entidades de atendimento em situação irregular.
- B)Aplicação de multa à própria entidade.
Está errada porque multa não integra o rol de medidas aplicáveis às entidades de atendimento do art. 97 do ECA.
- C)Afastamento provisório de seus dirigentes.
Está correta, pois o afastamento provisório de dirigentes é uma das medidas expressamente previstas no ECA.
- D)Fechamento de unidade ou interdição de programa.
Está correta, já que o fechamento da unidade ou a interdição do programa também aparece no art. 97 do ECA.
Gabarito: B
O ECA trata as entidades de atendimento como espaços que também precisam ser fiscalizados, porque direitos da criança e do adolescente não sobrevivem no improviso. Quando a entidade descumpre deveres legais, o juiz pode aplicar medidas administrativas previstas no art. 97 do ECA, como advertência, afastamento de dirigentes e até fechamento da unidade ou interdição do programa. O ponto-chave da questão é que essas medidas do art. 97 não incluem multa. Multa é sanção que aparece em outros dispositivos do ECA, ligada a infrações administrativas específicas, mas não como medida típica aplicada à entidade de atendimento por essa falha institucional. Além disso, a falta de comunicação ao Conselho Tutelar sobre suspeita ou ocorrência de maus-tratos é uma irregularidade grave, porque impede a atuação rápida da rede de proteção. Por isso, a lei prevê respostas institucionais mais fortes, para corrigir a conduta e proteger a criança ou adolescente. Então, quando a questão pede a exceção, a alternativa correta é a que fala em multa à própria entidade. Ela foge do rol do art. 97 e, por isso, não é a medida adequada nesse contexto.