O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei nº 12.592/2012, é a legislação que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que praticam ato infracional. De acordo com o §2º do Art. 1º desta normativa, as medidas socioeducativas têm por objetivos: I. A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível, incentivando a sua reparação. II. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento. III. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta, porque os três itens reproduzem as finalidades previstas no §2º do art. 1º da Lei nº 12.594/2012.
- B)I, apenas.
Errada, porque os itens II e III também estão expressamente previstos na lei.
- C)III, apenas.
Errada, porque o item III está correto e faz parte das finalidades legais do SINASE.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está previsto e integra o rol completo de objetivos das medidas socioeducativas.
Gabarito: A
O SINASE, previsto na Lei nº 12.594/2012, organiza a execução das medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente que pratica ato infracional. O ponto central do §2º do art. 1º é mostrar que a medida não serve só para punir: ela também busca responsabilizar, integrar socialmente e proteger direitos. Em outras palavras, a resposta do Estado precisa ter firmeza, mas também projeto de vida - não é só “castigo”, é reeducação com responsabilidade. A primeira finalidade é a responsabilização do adolescente pelas consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível com incentivo à reparação do dano. A segunda é a integração social e a garantia de direitos individuais e sociais, por meio do plano individual de atendimento. Já a terceira é a desaprovação da conduta infracional, com a execução da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, respeitando os limites legais. Perceba que os três itens do enunciado reproduzem exatamente essas finalidades legais. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que I, II e III estão certos. A banca costuma cobrar esse artigo quase “copiando e colando” a lei, então vale decorar a lógica do dispositivo: responsabilizar, reintegrar e desaprovar a conduta, sem exagerar na mão punitiva. Resumo de prova: no SINASE, a medida socioeducativa tem caráter pedagógico e responsabilizador, com atenção à proteção integral prevista no ECA e à execução individualizada do atendimento.