Dentre os princípios que regem a aplicação das medidas, “a intervenção que deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições, cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente”, se refere ao princípio de:
- A)Intervenção mínima.
Correta, porque a descrição reproduz a ideia de atuação apenas quando indispensável, que é o conteúdo do princípio da intervenção mínima.
- B)Intervenção precoce.
Errada, pois intervenção precoce se refere à atuação imediata para evitar agravamento da situação, e não à limitação da intervenção estatal.
- C)Responsabilidade parental.
Errada, porque responsabilidade parental trata do dever prioritário dos pais ou responsáveis na proteção e cuidado da criança e do adolescente.
- D)Obrigatoriedade da informação.
Errada, pois obrigatoriedade da informação diz respeito ao direito de ser informado sobre atos e procedimentos que envolvam a criança ou adolescente.
- E)Oitiva obrigatória e participação.
Errada, porque oitiva obrigatória e participação garante que a criança e o adolescente sejam ouvidos e participem das decisões conforme sua condição de desenvolvimento.
Gabarito: A
As medidas de proteção no ECA não podem virar uma espécie de "intervenção sem freio" do Estado. Por isso, o artigo 100 traz princípios que limitam a atuação estatal e exigem que ela seja usada só quando realmente necessária, na medida certa e pelo órgão competente. Isso evita excesso de burocracia, exposição desnecessária da criança e do adolescente e, claro, aquele impulso de resolver tudo com a caneta antes de esgotar o que realmente importa: a proteção efetiva. O enunciado descreve exatamente o princípio da intervenção mínima, previsto no art. 100, parágrafo único, inciso VII, do ECA. Ele determina que a atuação das autoridades e instituições deve ocorrer somente quando indispensável à promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente, e sempre de forma proporcional e adequada ao caso concreto. Em outras palavras: o Estado não entra em cena por esporte. Ele atua quando precisa, do jeito menos invasivo possível e com foco na proteção integral. Essa lógica conversa com a doutrina da proteção integral e com a ideia de que a família, a sociedade e o Estado têm dever conjunto de cuidado, mas sem atropelar a autonomia familiar sem necessidade. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções tratam de outros princípios do art. 100 do ECA, mas não correspondem à descrição de uma atuação estatal só quando indispensável.