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Direito da Crianca e do Adolescente · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/ 1990, que regulamenta o Art. 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. (Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/ crianca-e-adolescente/publicacoes/o-estatuto-da-crianca-e-doadolescente#:~:text=O%20Estatuto%20da%20Crian%C3%A7a%20e%20d o%20Adolescente%2C%20Lei%20Federal%20n%C2%BA,priorit%C3%A1ri a%20por%20parte%20da%20fam%C3%ADlia%2C.) No Art. 19-B tem-se exposto o Programa de Apadrinhamento; sobre este programa, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

O Programa de Apadrinhamento está no art. 19-B do ECA e foi pensado para ampliar a rede de apoio da criança e do adolescente acolhidos. A lógica é simples: além do acolhimento institucional, a lei permite que a criança ou o adolescente tenha contatos externos que ajudem na convivência familiar e comunitária, na construção de vínculos e no desenvolvimento pessoal. Esse apadrinhamento pode ser afetivo, social ou material, sempre com foco no interesse do apadrinhado e com acompanhamento do poder público. Não é um "favor informal": é uma medida regulamentada, com finalidade protetiva e educativa, para que a criança ou o adolescente não fique isolado dentro da instituição. Por isso, a alternativa correta é a que descreve exatamente essa função do programa: estabelecer vínculos externos à instituição e colaborar com o desenvolvimento em vários aspectos, inclusive financeiro, social, físico, moral, cognitivo e educacional. Esse é o coração do art. 19-B do ECA, que trata o apadrinhamento como instrumento de convivência e fortalecimento de vínculos, não como substituto da adoção. Na prova, a banca costuma trocar o conceito do apadrinhamento por ideias próximas, como adoção, guarda ou acolhimento familiar. Fique atento: o programa serve para ampliar oportunidades e vínculos, sem confundir com as demais medidas de proteção previstas no Estatuto.

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