O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei nº 8.069/1990, é um conjunto de leis criadas para assegurar que jovens até 18 anos tenham seus direitos fundamentais respeitados e para promover seu desenvolvimento saudável e pleno. Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Estabelece prioridade absoluta na garantia de direitos às crianças e adolescentes em qualquer circunstância.
Certa, porque o ECA adota expressamente o princípio da prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes.
- B)Regulamenta o tratamento de crianças e adolescentes em conflito com a lei, promovendo medidas socioeducativas adequadas à sua idade e circunstâncias.
Certa, pois o Estatuto disciplina a responsabilização de adolescentes em conflito com a lei por meio de medidas socioeducativas.
- C)Prevê que crianças e adolescentes em situação de rua podem ser recolhidos compulsoriamente, mesmo que não representem risco a si mesmos ou a terceiros.
Errada, porque o ECA não permite recolhimento compulsório automático de criança ou adolescente em situação de rua sem risco concreto e sem observância das garantias legais.
- D)Assegura o direito à educação, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurá-la, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Certa, pois a afirmação reproduz a lógica constitucional e estatutária do direito à educação e do dever compartilhado de garanti-lo.
- E)Determina que crianças e adolescentes têm o direito de serem ouvidos em processos judiciais que os afetem, devendo suas opiniões serem devidamente consideradas, de acordo com sua idade e maturidade.
Certa, porque o ECA assegura a escuta da criança e do adolescente em processos que os afetem, conforme sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Gabarito: C
O ECA parte de uma ideia central: criança e adolescente não são “adultos em miniatura”, e por isso recebem proteção integral e prioridade absoluta. Essa prioridade aparece no art. 4º do Estatuto e significa preferência real na formulação e execução de políticas públicas, no atendimento e na proteção de direitos. Parece bonito no papel? É, mas no concurso ele costuma aparecer em frases quase idênticas ao texto legal. Quando o tema é adolescente em conflito com a lei, o ECA não fala em punição pura e simples. Ele prevê medidas socioeducativas, com finalidade pedagógica e proporcional à situação concreta, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação, nos termos dos arts. 112 e seguintes. A lógica é responsabilizar sem abandonar a proteção. A educação também é direito fundamental assegurado pelo Estatuto, em sintonia com a Constituição Federal, especialmente o art. 227. O dever de garantir esse direito é compartilhado pela família, pela sociedade e pelo Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para a cidadania e à qualificação para o trabalho. A alternativa errada é a C porque o ECA não autoriza recolhimento compulsório de criança ou adolescente em situação de rua apenas por estarem nessa condição. Medidas de proteção devem respeitar a dignidade, a liberdade e o melhor interesse, e qualquer intervenção precisa ser legal, excepcional e justificada por risco concreto, não por mera presença nas ruas. Ou seja: o Estatuto protege, não “varre para baixo do tapete”.