O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) compõe um microssistema próprio com intuito de oferecer proteção integral a pessoas vulneráveis que somado às disposições constitucionais implica em maior amparo legal. Regulamenta os direitos e deveres das crianças e adolescentes e tem como diretrizes básicas os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse de crianças e adolescentes. Em seu Art. 7º, o ECA dispõe que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. A regulamentação do trabalho do menor no Brasil tem como primeira limitação a idade, sendo permitida sua realização, seguindo as diretrizes traçadas pela Convenção 138 e Recomendação nº 146, ambas da OIT. (Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/do-direito-aprofissionalizacao-e-a-protecao-do-trabalho-dos-adolescentes. Adaptado.) Sobre o exposto e considerando a proteção no trabalho, está em DESACORDO com o disposto no ECA o que afirma em:
- A)São assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente aprendiz maior de quatorze anos.
Correta, porque o aprendiz maior de 14 anos tem assegurados direitos trabalhistas e previdenciários, conforme a CF e a legislação protetiva.
- B)É permitido o trabalho noturno do adolescente empregado, desde que aprendiz e maior que dezesseis anos.
Errada, porque o trabalho noturno é vedado ao adolescente, e a condição de aprendiz não afasta essa proibição.
- C)É vedada a celebração de contrato de trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Correta, pois é vedada a contratação de menor de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 anos.
- D)É lícito o trabalho do adolescente aprendiz observando-se as condições, tipo de trabalho, turno em que é exercido, de modo a preservar-lhes o desenvolvimento físico e mental e a compatibilidade com horário dedicado aos estudos.
Correta, já que o trabalho do adolescente deve respeitar seu desenvolvimento físico e mental e ser compatível com os estudos.
Gabarito: B
Quando o assunto é trabalho do adolescente, o ECA e a Constituição tratam o tema com uma lógica bem rígida: proteger primeiro, contratar depois. A regra geral é simples, mas costuma aparecer em prova com uma pequena “pegadinha de roupa trocada”: menor de 16 anos não trabalha, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Isso vem do art. 7º, XXXIII, da CF e é reforçado pelo ECA. Além da idade mínima, o Estatuto também protege o adolescente contra formas de trabalho que atrapalhem seu desenvolvimento. O art. 67 do ECA veda trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso e aquele que prejudique a frequência escolar. Ou seja, não basta “ser aprendiz” para liberar geral: a proteção continua valendo, porque adolescente não é miniadulto em versão de turno extra. Por isso, a alternativa B está errada. Ela diz que é permitido o trabalho noturno do adolescente empregado, desde que aprendiz e maior de 16 anos, mas o ECA proíbe trabalho noturno para adolescente, sem essa autorização por idade. A condição de aprendiz não cria exceção para o trabalho noturno. As demais alternativas seguem a linha correta da legislação: direitos trabalhistas e previdenciários ao aprendiz, vedação ao contrato de trabalho abaixo de 16 anos salvo aprendizagem a partir de 14, e compatibilidade do trabalho com os estudos e com o desenvolvimento físico e mental.